Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.698/2021

INCLUI A CAMINHADA DA SECA NO ROTEIRO TURÍSTICO DO ESTADO DO CEARÁ POR SUA DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL, TURÍSTICA E RELIGIOSA.

LEI Nº 17.698, 28 DE SETEMBRO DE 2021.

INCLUI A CAMINHADA DA SECA NO ROTEIRO TURÍSTICO DO ESTADO DO CEARÁ POR SUA DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL, TURÍSTICA E RELIGIOSA.

(Autoria: Acrísio Sena).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no roteiro turístico do Estado do Ceará, a Caminhada da Seca, que acontece anualmente no Município de Senador Pompeu, por sua destacada relevância cultural, turística e religiosa.

Art. 2º A inclusão da Caminhada da Seca no roteiro turístico do Estado tem por finalidade estimular o turismo na região com a geração de emprego e renda e incentivar o desenvolvimento local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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