Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.697/2021

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES E INCÊNDIOS.

LEI Nº 17.697, 28 DE SETEMBRO DE 2021.

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES E INCÊNDIOS.

(Autoria: Guilherme Landim).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual de Prevenção contra Acidentes e Incêndios, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de agosto.

Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção contra Acidentes e Incêndios passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.