Lei Ordinária nº 17.697/2021
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES E INCÊNDIOS.
LEI Nº 17.697, 28 DE SETEMBRO DE 2021.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES E INCÊNDIOS.
(Autoria: Guilherme Landim).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual de Prevenção contra Acidentes e Incêndios, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de agosto.
Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção contra Acidentes e Incêndios passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.