Lei Ordinária nº 17.687/2021
CONSIDERA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANBEAS - ESCOLA SANTA TERESINHA.
LEI Nº 17.687, 28 DE SETEMBRO DE 2021.
CONSIDERA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANBEAS - ESCOLA SANTA TERESINHA.
(Autoria: Érika Amorim).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Norte Brasileira de Educação e Assistência Social - ANBEAS - Escola Santa Teresinha, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Caucaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.