Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.658/2021

DENOMINA PADRE ELPÍDIO DE SOUSA SAMPAIO A ARENINHA TIPO II, CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO, NO MUNICÍPIO DE MULUNGU.

LEI Nº 17.658, 08 DE SETEMBRO DE 2021.

DENOMINA PADRE ELPÍDIO DE SOUSA SAMPAIO A ARENINHA TIPO II, CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO, NO MUNICÍPIO DE MULUNGU.

(Autoria: Leonardo Araújo coautoria Guilherme Sampaio).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Padre Elpídio de Sousa Sampaio a Areninha Tipo II, construída pelo Governo do Estado, no Município de Mulungu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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