Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.644/2021

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE MULUNGU.

LEI Nº 17.644, 08 DE SETEMBRO DE 2021.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE MULUNGU.

(Autoria: Dra. Silvana).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Evangélica de Mulungu, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Mulungu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.