Lei Ordinária nº 17.634/2021
ALTERA A LEI Nº 17.569, DE 20 DE JULHO DE 2021.
LEI Nº 17.634, 1º DE SETEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI Nº 17.569 , DE 20 DE JULHO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 2.º do art. 3.º da Lei nº 17.569 , de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
§ 2º As empresas, para manterem o direito ao benefício, não poderão reduzir o seu quadro de empregados a número inferior ao que possuíam antes da publicação desta Lei, não contabilizados, nesse quantitativo, os novos vínculos empregatícios constituídos no âmbito do Programa Mais Empregos Ceará." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17569/2021 de 20/07/2021