Lei Ordinária nº 17.629/2021
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CORONAVÍRUS NO ESTADO DO CEARÁ.
LEI Nº 17.629, 24 DE AGOSTO DE 2021.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CORONAVÍRUS NO ESTADO DO CEARÁ.
(Autoria: Diego Barreto).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Combate ao Coronavírus no Estado do Ceará, a ser celebrado anualmente na data de 26 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.