Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.628/2021

DENOMINA MÃE TRABALHADORA DIRETORA TÂNIA MARIA LIMA DA SILVA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.

LEI Nº 17.628, 20 DE AGOSTO DE 2021.

DENOMINA MÃE TRABALHADORA DIRETORA TÂNIA MARIA LIMA DA SILVA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.

(Autoria: Jeová Mota).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Mãe Trabalhadora Diretora Tânia Maria Lima da Silva o Centro de Educação Infantil - CEI, localizado no Município de Santa Quitéria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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