Lei Ordinária nº 17.594/2021
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA TEMÁTICA EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE COMO TEMA TRANSVERSAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.
LEI Nº 17.594, 03 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA TEMÁTICA EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE COMO TEMA TRANSVERSAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.
(Autoria: Nelinho).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído a temática Educação para a Saúde como tema transversal na grade complementar da rede pública de ensino do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A Educação para a Saúde, como um dos pilares de promoção da saúde, tem objetivo de formar cidadãos conscientes de seu papel na mudança do quadro de saúde do Estado e habilitá-los para atuar no processo de melhoria de suas condições de vida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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