Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.590/2021

FICA INCLUÍDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, E DECLARADA COMO EVENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL E TURÍSTICA DO ESTADO, A FESTA DE SANTA LUZIA NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ.

LEI Nº 17.590, 03 DE AGOSTO DE 2021.

FICA INCLUÍDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, E DECLARADA COMO EVENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL E TURÍSTICA DO ESTADO, A FESTA DE SANTA LUZIA NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ.

(Autoria: Delegado Cavalcante).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Festa de Santa Luzia no Município de Baturité como Evento de Destacada Relevância Histórico-Cultural e Turística do Estado do Ceará.

Art. 2º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado do Ceará, o dia consagrado à Festa de Santa Luzia do Município de Baturité, a ser comemorado anualmente no dia 13 de dezembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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