Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.488/2021

CLASSIFICA A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL.

LEI Nº 17.488, 17 DE MAIO DE 2021.

CLASSIFICA A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL.

(Autoria: David Durand).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica classificada como deficiência visual a visão monocular, no âmbito do Estado do Ceará, para todos os fins legais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.