Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.458/2021

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA MÃE ÁFRICA, COM SEDE NO

LEI Nº 17.458, 3 DE MAIO DE 2021.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA MÃE ÁFRICA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

(Autoria: Queiroz Filho).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considera de utilidade pública a Associação Nossa Casa Mãe África, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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