Lei Ordinária nº 17.451/2021
DENOMINA MANUEL ARLINDO DE SOUZA A DELEGACIA MUNICIPAL DE PACUJÁ.
LEI Nº 17.451, 20 DE ABRIL DE 2021.
DENOMINA MANUEL ARLINDO DE SOUZA A DELEGACIA MUNICIPAL DE PACUJÁ.
(Autoria: Bruno Pedrosa).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Manuel Arlindo de Souza a Delegacia Municipal de Pacujá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.