Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.430/2021

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 15.912, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 17.430, 24 DE MARÇO DE 2021.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 15.912 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2.º da Lei Estadual nº 15.912 , de 11 de dezembro de 2015, passa a viger acrescido do inciso VII, cuja redação é a seguinte:

"Art. 2º ... ....

VII - demais itens de despesa classificados como outras despesas correntes relativas à manutenção e ao funcionamento das atividades-meio e fim do Ministério Público do Estado do Ceará; (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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