Lei Ordinária nº 17.260/2020
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FILHOS AMADOS DO
LEI Nº 17.260, 11 DE AGOSTO DE 2020.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FILHOS AMADOS DO
CÉU - FAC - COM SEDE NO MUNICÍPIO DO CRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação
Filhos Amados do Céu - FAC, instituída sob a forma de associação civil de
direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ sob nº 11.695.557/0001-00, com
sede e foro no Município do Crato, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.