Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.260/2020

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FILHOS AMADOS DO

LEI Nº 17.260, 11 DE AGOSTO DE 2020.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FILHOS AMADOS DO

CÉU - FAC - COM SEDE NO MUNICÍPIO DO CRATO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação

Filhos Amados do Céu - FAC, instituída sob a forma de associação civil de

direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ sob nº 11.695.557/0001-00, com

sede e foro no Município do Crato, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.