Lei Ordinária nº 17.219/2020
ALTERA A LEI Nº 17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE
LEI Nº 17.219, 03 DE JUNHO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 17.160 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA) PARA O PERÍODO 2020-2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 4.º e o inciso II do
§ 5.º do art. 13 da Lei nº 17.160 , de 27 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. ...
...
§ 4º Considera-se alteração de programa a inclusão, exclusão ou alteração de indicadores programáticos, iniciativas e entregas, com respectivas metas, bem como a readequação de seu objetivo e a inclusão de ações que não necessitem de aporte de recursos orçamentários.
§ 5º ...
...
II - melhoria nos enunciados das iniciativas e dos indicadores estratégicos, temáticos e programáticos, desde que não altere sua finalidade precípua;" (NR)
Art. 2º Ficam acrescidos o inciso VI ao
§6.º e o
§9.º ao art. 13 da Lei nº 17.160 , de 27 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 13. ...
...
§ 6º ...
...
VI - o ano e o valor de referência dos indicadores estratégicos, temáticos e programáticos. ....
§ 9º O Poder Executivo, para proporcionar execução de estratégias urgentes e não previstas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, fica autorizado a, por meio de decreto, promover a alteração de programas, nas situações previstas no
§ 4.º deste artigo, dando imediato
conhecimento ao Poder Legislativo". (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17160/2019 de 27/12/2019