Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.798/2019

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DE SÃO SEBASTIÃO, FESTA RELIGIOSA CELEBRADA NO MUNICÍPIO DE ARACATI.

LEI Nº 16.798, DE 08/01/19

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DE SÃO SEBASTIÃO, FESTA RELIGIOSA CELEBRADA NO MUNICÍPIO DE ARACATI.

O PRESIDENTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu, José Jacome Carneiro Albuquerque, Presidente, de acordo com o art. 65, §§ 3º e 7º da Constituição do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia de São Sebastião, Festa Religiosa celebrada, anualmente, no dia 20 de janeiro, no Município de Aracati, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2019.

José Jacome Carneiro Albuquerque

Presidente

Iniciativa: DEPUTADO DEDÉ TEIXEIRA

(D.O. 23.01.19)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.