Lei Ordinária nº 16.762/2018
FICA DENOMINADO EDIFÍCIO DEPUTADO FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE O ANEXO III DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
LEI Nº 16.762, DE 27/12/2018
FICA DENOMINADO EDIFÍCIO DEPUTADO FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE O
ANEXO III DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque o Anexo III da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO TIN GOMES
(D.O. 28.12.18)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.