Lei Ordinária nº 16.743/2018
INCLUI A SEMANA FESTIVA DA PADROEIRA DE NOSSA SENHORA DA SOLEDADE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, QUE OCORRE NO DISTRITO DE SIUPÉ, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
LEI Nº 16.743, DE 27/12/2018
INCLUI A SEMANA FESTIVA DA PADROEIRA DE NOSSA SENHORA DA SOLEDADE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, QUE OCORRE NO DISTRITO DE SIUPÉ, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Semana Festiva da Padroeira de Nossa Senhora da Soledade, no Distrito de Siupé, no Município de São Gonçalo do Amarante.
Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, de 29 de agosto a 7 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DR. LEÔNIDAS
(D.O. 28.12.18)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.