Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.716/2018

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIA PARA A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 16.613, DE 18 DE JULHO DE 2018 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2019)

LEI Nº 16.716, DE 21/12/2018

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIA PARA A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 16.613 , DE 18 DE JULHO DE 2018 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2019)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 1.037.578,98 (um milhão trinta e sete mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos) para a Casa de Estudante do Ceará, nome de fantasia CEC, inscrita sob o CNPJ Nº 09.442.476/0001-57.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 078 - Inclusão e Desenvolvimento do Trabalhador, no valor de R$ 1.037.578,98 (um milhão trinta e sete mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos), na ação 31101 - Construção, reforma e aquisição de equipamentos para melhoria de instalações físicas.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

(D.O. 26.12.18)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.