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Lei Ordinária nº 16.709/2018

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE AMBULÂNCIA UTI MÓVEL NOS EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 16.709, DE 20/12/2018

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE AMBULÂNCIA UTI MÓVEL NOS EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da disponibilização de ambulância UTI móvel, equipada conforme estabelece a Resolução nº 1671/2003, do Conselho Federal de Medicina, pelos organizadores de eventos esportivos realizados no âmbito do Estado do Ceará.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput destina-se ao atendimento pré-hospitalar, quando necessário, de participantes e do público presente aos eventos esportivos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DR.CARLOS FELIPE

(D.O. 21.12.18)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.