Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.670/2018

ALTERA A LEI Nº 16.530, DE 2 DE ABRIL DE 2018.

LEI Nº 16.670, DE 25.10.18 (D.O. 25.10.18)

ALTERA A LEI Nº 16.530 , DE 2 DE ABRIL DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 21 da Lei nº 16.530 , de 2 de abril de 2018, fica alterado nos seguintes dispositivos:

"Art. 21 ...

§ 1º ...

III - ...

b) CPF, independentemente da idade, e RG, este último para maiores de 12 (doze) anos;

IV - ...

a.2) certidão de nascimento, CPF, independentemente da idade, e RG, este último para maiores de 12 (doze) anos;

...

b.2) certidão de nascimento, CPF, independentemente da idade, e RG, este último para maiores de 12 (doze) anos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16530/2018 de 02/04/2018