Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.632/2018

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA REGATA DE SÃO PEDRO, NO DISTRITO DA TAÍBA, EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 16.632, DE 19.07.18 (D.O. 23.07.18)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA REGATA DE SÃO PEDRO, NO DISTRITO DA TAÍBA, EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Regata de São Pedro, realizada, anualmente, no mês de junho, no Distrito da Taíba, no Município de São Gonçalo do Amarante.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA BETHROSE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.