Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.626/2018

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DA DOENÇA RENAL NO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 16.626, DE 19.07.18 (D.O. 23.07.18)

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DA DOENÇA RENAL NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção da Doença Renal no Estado do Ceará, a ser realizada no mês de março.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Prevenção da Doença Renal integrará o Calendário Oficial de Eventos e terá como objetivo esclarecer a sociedade sobre a doença e seus sintomas, bem como qualificar os profissionais de saúde para as ações de tratamentos e prevenção.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.