Lei Ordinária nº 16.551/2018
ALTERA O ART.1º DA LEI ESTADUAL Nº 16.284, DE 7 DE JULHO DE 2017.
LEI Nº 16.551, DE 16/05/2018
ALTERA O ART.1º DA LEI ESTADUAL Nº 16.284 , DE 7 DE JULHO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.1º da Lei Estadual nº 16.284 , de 7 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com garantia da União, operação de crédito interno junto ao Banco do Brasil S/A, até o limite de R$ 1.150.000.000,00 (um bilhão, cento e cinquenta milhões de reais), referente ao Projeto Amortização da Dívida Pública Estadual no triênio 2017 a 2019, através da Linha de Crédito BB Financiamento Setor Público, destinada ao pagamento da amortização da dívida pública estadual do triênio 2017 a 2019, com a consequente manutenção da capacidade de investimentos do Estado previstos no PPA e na LOA." (NR)
Art. 2º Ficam mantidas todas as demais condições previstas na Lei nº 16.284 , de 7 de julho de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
(D.O. 16.05.18)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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