Estadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.529/2018

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 16.529, DE 02/04/2018

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS, o Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, a Secretaria das Cidades - CIDADES, e a Defensoria Pública Geral do Estado - DPGE, com valor de R$ 12.364.803,07 (doze milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, oitocecentos e três reais e sete centavos), na forma dos anexos III e IV.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias, operações de créditos e superávit do exercício anterior.

Art. 3º A inclusão dos valores consignados ao programa e ação na forma dos anexos III e IV desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2016 - 2019, em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei nº 15.929 , de 29 de dezembro de 2015.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.