Lei Ordinária nº 14.855/2010
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES - ICM.
LEI Nº 14.855 DE 28/12/2010
CONCEDE O
TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES - ICM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Ciências Médicas Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ICM, estabelecido na Avenida Pontes Vieira, 2409, Dionísio Torres, na Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Roberto Cláudio
(DO 31.12.10)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.