Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Complementar nº 381/2026

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE LICITAÇÕES DO ESTADO DO CEARÁ, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 31 DE MARÇO DE 2006.

LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 1º04.26(D.O.1º04.2026)

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE LICITAÇÕES DO ESTADO DO CEARÁ, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 58 , DE 31 DE MARÇO DE 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 9.º ao art. 5.º da Lei Complementar nº 65 , de 3 de janeiro de 2008, conforme a seguinte redação:

"Art. 5º ...

...

§ 9º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, os exercentes das funções de que tratam seus incisos I e II farão jus à percepção de adicional por serviço relevante, devido em razão dos riscos inerentes ao encargo desempenhado, observados os seguintes valores:

I - pregoeiro e Presidente de Comissão de Licitação: R$ 1.000,00 (mil reais);

II - membros de Apoio e Membro de Comissão de Licitação: R$ 800,00 (oitocentos reais)." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.º de junho de 2026, ficando revogado o parágrafo único do art. 84-C da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo