Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Complementar nº 344/2024

ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 31, DE 5 DE AGOSTO DE 2002, Nº 12, DE 23 DE JUNHO DE 1999, E Nº 227, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

LEI COMPLEMENTAR Nº 344, DE 18.12.24(D.O.18.12.24)

ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 31 , DE 5 DE AGOSTO DE 2002, Nº 12 , DE 23 DE JUNHO DE 1999, E Nº 227 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1.º do art. 1.º da Lei Complementar nº 31 , de 5 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º A pensão provisória corresponderá ao percentual de 80% (oitenta por cento) do valor da pensão definitiva apurado na análise prévia do processo de pensão." (NR)

Art. 2º O

§ 1.º do art. 10 da Lei Complementar nº 12 , de 23 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ...

§ 1º As contribuições patronais e dos beneficiários destinadas aos respectivos fundos contábil-financeiros do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - SUPSEC recolhidas com atraso, observado o prazo disposto no art. 24 da Lei Complementar nº 123 , de 16 de setembro de 2013, sofrerão, a partir do 1.º (primeiro) dia do mês subsequente ao vencimento, acréscimo de multa de 1% (um por cento) sobre o principal, além de juros compensatórios, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do recolhimento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o recolhimento estiver sendo efetuado, ficando, ainda, os Poderes, as Instituições, os Órgãos ou as Entidades responsáveis pelo recolhimento sujeitos a sanções aplicáveis na forma e nas condições que dispuser lei estadual." (NR)

Art. 3º Ficam revogados os arts. 9.º, 10 e 11 da Lei Complementar nº 227 , de 16 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 31/2002 de //

Lei Complementar nº 12/1999 de //

Lei Complementar nº 227/2020 de 16/12/2020