Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Complementar nº 336/2024

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, E O ANEXO I DA LEI Nº 17.132, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

LEI COMPLEMENTAR Nº 336, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 270 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, E O

ANEXO I DA LEI Nº 17.132 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º O art. 12 da Lei Complementar nº 270 , de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

"Art. 12. ...

...

VI - Gratificação de Desempenho Institucional - GDI, instituída pela Lei nº 17.132 , de 16 de dezembro de 2019." (NR)

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.132 , de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 270/2021 de 30/12/2021

Lei Ordinária nº 17132/2019 de 12/12/2019