Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Complementar nº 316/2023

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 15 DE JULHO DE 2004, QUE CRIA O FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ - FDID E O CONSELHO ESTADUAL GESTOR DO FUNDO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 316, DE 21.09.23(D.O.22.09.23)

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 46 , DE 15 DE JULHO DE 2004, QUE CRIA O FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ - FDID E O CONSELHO ESTADUAL GESTOR DO FUNDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 46 , de 15 de julho de 2004, passa a vigorar acrescida do

§ 6 ao art. 8.º, conforme a seguinte redação:

"Art. 8º ...

...

§ 6º Fica autorizada, excepcionalmente, no exercício de 2023, a transferência de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) dos recursos da conta específica do FDID a crédito da conta específica do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará - FRMM/CE." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 46/2004 de //