Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Complementar nº 313/2023

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 1.º DE ABRIL DE 2022, QUE CRIA O FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ.

LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 282 , DE 1.º DE ABRIL DE 2022, QUE CRIA O FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2.º da Lei Complementar nº 282 , de 1.º de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

..

III - doações de pessoas físicas;

..

VIII - doações, investimentos, patrocínios e outras formas de contribuição para as ações do Programa Mais Infância, advindos de órgãos, entidades ou empresas públicas ou privadas;

IX - transferências da União; e

X - outros recursos legalmente destinados." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 282/2022 de 01/04/2022