Lei Complementar nº 313/2023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 1.º DE ABRIL DE 2022, QUE CRIA O FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ.
LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 282 , DE 1.º DE ABRIL DE 2022, QUE CRIA O FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2.º da Lei Complementar nº 282 , de 1.º de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
..
III - doações de pessoas físicas;
..
VIII - doações, investimentos, patrocínios e outras formas de contribuição para as ações do Programa Mais Infância, advindos de órgãos, entidades ou empresas públicas ou privadas;
IX - transferências da União; e
X - outros recursos legalmente destinados." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 282/2022 de 01/04/2022