Lei Complementar nº 306/2023
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 06, DE 28 DE ABRIL DE 1997.
LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 15.06.23(D.O.16.06.23)
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 06 , DE 28 DE ABRIL DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6.º da Lei Complementar Estadual nº 06 , de 28 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º ...
I - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
a) Defensoria Pública Geral do Estado;
b) Subdefensoria Pública Geral do Estado;
c) Conselho Superior da Defensoria Pública Geral do Estado;
d) Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
II - ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR:
a) Secretaria Executiva (SEXEC);
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
a) Assessoria Jurídica (ASJUR);
b) Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS);
c) Assessoria de Estágio (AEST);
d) Assessoria de Relacionamento Institucional (ARINS);
e) Assessoria de Planejamento e Controle (ASPLAC);
f) Assessoria de Relacionamento e Atendimento ao Cidadão (ARC);
g) Assessoria de Projetos (ASPRO);
h) Assessoria dos Tribunais Superiores (ASTS);
i) Assessoria de Comunicação (ASCOM);
IV - ÓRGÃOS AUXILIARES:
a) Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Ceará (OGDP);
b) Controladoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Ceará (CGDP);
c) Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará (ESDP):
c) 1. Centro de Estudos Jurídicos e Aperfeiçoamento Funcional;
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
a) Coordenadoria das Defensorias Públicas da Capital (CDC):
a) 1. Gerência do Psicossocial (GEPSICO);
a) 2. Assessores de Defensores (ASDEF);
b) Coordenadoria das Defensorias Públicas do Interior (CDI):
b) 1. SubCoordenadorias do Interior (SUBCDI);
b) 2. Assessores de Defensores (ASDEF);
VI - ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO:
a) Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTIN):
a) 1. Gerência de Infra;
a) 2. Gerência de Desenvolvimento;
a) 3. Gerência de Suporte;
a) 4. Gerência de Projetos;
b) Coordenadoria Administrativa Financeira (COAFI):
b) 1. Gerência Financeira (GEFIN);
b) 2. Gerência do Núcleo de Patrimônio (GEPAT);
b) 3. Gerência de Contratos e Convênios (GECO);
c) Coordenadoria de Arquitetura e Engenharia (COAE):
d) Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP):
d) 1. Gerência de Terceirizados (GETER);
d) 2. Gerência de Bolsas de Estágio (GEBE);
d) 3. Gerência de Assistência (GEAS);
d) 4. Gerência Jurídica (GEJUR);
VII - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO:
a) Defensorias Públicas do Estado;
b) Núcleos da Defensoria Pública do Estado:
b) 1. Núcleo da Central de Relacionamento com o Cidadão;
b) 2. Núcleos da Defensoria Pública na Capital;
b) 3. Núcleos da Defensoria Pública no Interior;
VIII - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO:
a) Defensores Públicos do Estado.
§ 1º Os defensores públicos em estágio probatório podem ocupar cargos de provimento em comissão, desde que sejam compatíveis e cumuláveis com a atividade-fim." (NR)
Art. 2º São privativos de Defensor Público os cargos de Defensor Público Geral, Subdefensor Público Geral, Secretário-Executivo, Corregedor-Geral, Auxiliar da Corregedoria, Diretor da Escola Superior, Assessor de Relacionamento Institucional, Assessor de Planejamento, Assessor de Estágio, Assessor de Desenvolvimento Institucional, Assessor de Projetos, Assessor Jurídico, Assessor de Relacionamento e Atendimento ao Cidadão, Coordenador das Defensorias da Capital, Coordenador das Defensorias do Interior, Subcoordenadores do Interior, Assessor dos Tribunais Superiores, Supervisor de Núcleo e Supervisor do Centro de Estudos Jurídicos.
Art. 3º São de provimento em comissão não privativos de Defensor Público os cargos de Ouvidor-Geral, Controlador Interno, Assessor de Defensor, Assessor de Comunicação, Coordenador de Tecnologia da Informação, Coordenador Administrativo Financeiro, Coordenador de Gestão de Pessoas, Coordenador de Arquitetura e Engenharia, Gerente Jurídico, Gerente de Projetos, Gerente de Infraestrutura, Gerente de Desenvolvimento de Sistemas, Gerente de Suporte Técnico, Gerente Financeiro, Gerente do Núcleo de Patrimônio, Gerente de Contratos e Convênios, Gerente de Terceirizados, Gerente do Psicossocial, Gerente de Bolsas de Estágio, Gerente de Assistência, Assistente de Perícia Técnica e Assistente Técnico.
Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento Superior são de livre nomeação e exoneração do Defensor Público Geral, salvo os cargos de Ouvidor-Geral e de Corregedor-Geral, nos termos da Lei Complementar nº 91 , de 20 de dezembro de 2010 e do art. 104,
§ 1.º, da Lei Complementar Nacional nº 80 , de janeiro de 1994.
Art. 5º Ficam criados os cargos em comissão, conforme simbologias, quantidades e valores dispostos no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 6º Os cargos de Direção e Assessoramento Superior privativos e não privativos, integrantes da estrutura organizacional da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, com suas denominações e quantidades, são os constantes desta Lei Complementar e de seu Anexo Único.
Art. 7º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento serão fixadas por ato normativo do Defensor Público Geral, no prazo de 30 (trinta) dias, após a vigência desta Lei Complementar.
Art. 8º O exercício de cargo de provimento em comissão, quando exclusivo, enseja o pagamento ao titular de vencimento no patamar de 10% (dez por cento) do cargo em comissão ocupado.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias da Defensoria Pública do Estado do Ceará, consignadas no orçamento do Estado do Ceará, nos termos da legislação em vigor.
Art. 10. A revisão geral anual da remuneração dos cargos constantes no Anexo Único desta Lei Complementar far-se-á nos termos do art. 154, X, da Constituição do Estado do Ceará, na mesma data e índice dos servidores públicos civis do Estado.
Art. 11. Permanecem vigentes as demais disposições da Lei Complementar Estadual nº 6 , de 28 de abril de 1997, que não foram alteradas expressamente.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de maio de 2023.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO , A QUE SE REFERE O ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 15 DE JUNHO DE 2023
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
QUADRO RESUMO
CARGOS PRIVATIVOS DE DEFENSORES PÚBLICOS
SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR
DPGE-1 1 R$ 7.142,09
DPGE-2 1 R$ 6.784,99
DPEX 1 R$ 6.784,99
CORG-1 1 R$ 5.000,00
CORG-2 2 R$ 3.571,05
DAPD-1 11 R$ 5.000,00
DAPD-2 2 R$ 3.571,05
DAPD-3 36 R$ 1.964,08
TOTAL DE CARGOS 55
CARGOS NÃO PRIVATIVOS DE DEFENSORES PÚBLICOS
SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR
OUVI 1 R$ 6.000,00
CONT 1 R$ 15.000,00
ASDP-1 50 R$ 4.000,00
AADP-1 5 R$ 12.000,00
AADP-2 12 R$ 10.000,00
ATDP-1 2 R$ 10.000,00
ATDP-2 3 R$ 2.000,00
TOTAL DE CARGOS 74
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
CARGOS PRIVATIVOS DE DEFENSORES PÚBLICOS
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR
Defensor Público Geral DPGE-1 1 R$ 7.142,09
Subdefensor Público Geral DPGE-2 1 R$ 6.784,99
Secretário Executivo DPEX 1 R$ 6.784,99
Corregedor-Geral CORG-1 1 R$ 5.000,00
Auxiliar da Corregedoria CORG-2 2 R$ 3.571,05
Assessoria com atuação nos Tribunais Superiores DAPD-1 1 R$ 5.000,00
Assessores DAPD-1 7 R$ 5.000,00
Coordenadores DAPD-1 2 R$ 5.000,00
Diretor da ESDP DAPD-1 1 R$ 5.000,00
Sub-Coordenadores DAPD-2 2 R$ 3.571,05
Supervisores de Núcleos DAPD-3 35 R$ 1.964,08
Supervisor do Centro de Estudos Jurídicos DAPD-3 1 R$ 1.964,08
Total 55
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO PRIVATIVOS
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR
Ouvidor Geral OUVI 1 R$ 6.000,00
Controlador Interno COTL 1 R$ 15.000,00
Assessores de Defensores ASDP-1 50 R$ 4.000,00
Coordenador de Tecnologia da Informação AADP-1 1 R$ 12.000,00
Coordenador Administrativo Financeiro AADP-1 1 R$ 12.000,00
Coordenador de Gestão de Pessoas AADP-1 1 R$ 12.000,00
Coordenador de Comunicação AADP-1 1 R$ 12.000,00
Coordenador de Arquitetura e Engenharia AADP-1 1 R$ 12.000,00
Gerente Jurídico AADP-2 1 R$ 10.000,00
Gerente de Projetos AADP-2 1 R$ 10.000,00
Gerente de Infraestrutura AADP-2 1 R$ 10.000,00
Gerente de Desenvolvimento de Sistemas AADP-2 1 R$ 10.000,00
Gerente de Suporte Técnico AADP-2 1 R$ 10.000,00
Gerente Financeiro AADP-2 1 R$ 10.000,00
Gerente do Núcleo de Patrimônio AADP-2 1 R$ 10.000,00
Gerente de Contratos e Convênios AADP-2 1 R$ 10.000,00
Gerente de Terceirizados AADP-2 1 R$ 10.000,00
Gerente do Psicossocial AADP-2 1 R$ 10.000,00
Gerente de Bolsas de Estágio AADP-2 1 R$ 10.000,00
Gerente de Assistência AADP-2 1 R$ 10.000,00
Assistentes de Perícia Técnica ATDP-1 2 R$ 10.000,00
Assistentes Técnicos ATDP-2 3 R$ 2.000,00
Total 74
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
SIMBOLO QUANTIDADE SIMBOLO QUANTIDADE.
SS-1 1 DPGE-1 1
SS-2 1 DPGE-2 1
SS-2 1 DPEX 1
DNS-1 1 CORG-1 1
DNS-2 11 CORG-2 2
DNS-3 2 DAPD-1 11
DAS-1 26 DAPD-2 2
DAS-3 3 DAPD-3 36
- 0 OUVI 1
- 0 COTL 1
- 0 ASDP-1 50
- 0 AADP-1 5
- 0 AADP-2 12
- 0 ATDP - 1 2
- 0 ATDP-2 3
TOTAL 46 TOTAL 129
LEGENDA DOS SÍMBOLOS
ASDP Assessor de Defensor Público
AADP Assessor Administrativo da Defensoria Pública
ATDP Assistente Técnico da Defensoria Pública
COTL Controlador Interno
OUVI Ouvidor-Geral
DADP Direção e Assessoramento da Defensoria Pública
DPEX Secretário Executivo
DPGE Defensor Público Geral
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 327/2024 de 04/06/2024
Lei Ordinária nº 18713/2024 de 10/04/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 6/1997 de //