Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Complementar nº 306/2023

ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 06, DE 28 DE ABRIL DE 1997.

LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 15.06.23(D.O.16.06.23)

ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 06 , DE 28 DE ABRIL DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6.º da Lei Complementar Estadual nº 06 , de 28 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º ...

I - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:

a) Defensoria Pública Geral do Estado;

b) Subdefensoria Pública Geral do Estado;

c) Conselho Superior da Defensoria Pública Geral do Estado;

d) Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

II - ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR:

a) Secretaria Executiva (SEXEC);

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:

a) Assessoria Jurídica (ASJUR);

b) Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS);

c) Assessoria de Estágio (AEST);

d) Assessoria de Relacionamento Institucional (ARINS);

e) Assessoria de Planejamento e Controle (ASPLAC);

f) Assessoria de Relacionamento e Atendimento ao Cidadão (ARC);

g) Assessoria de Projetos (ASPRO);

h) Assessoria dos Tribunais Superiores (ASTS);

i) Assessoria de Comunicação (ASCOM);

IV - ÓRGÃOS AUXILIARES:

a) Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Ceará (OGDP);

b) Controladoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Ceará (CGDP);

c) Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará (ESDP):

c) 1. Centro de Estudos Jurídicos e Aperfeiçoamento Funcional;

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

a) Coordenadoria das Defensorias Públicas da Capital (CDC):

a) 1. Gerência do Psicossocial (GEPSICO);

a) 2. Assessores de Defensores (ASDEF);

b) Coordenadoria das Defensorias Públicas do Interior (CDI):

b) 1. SubCoordenadorias do Interior (SUBCDI);

b) 2. Assessores de Defensores (ASDEF);

VI - ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO:

a) Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTIN):

a) 1. Gerência de Infra;

a) 2. Gerência de Desenvolvimento;

a) 3. Gerência de Suporte;

a) 4. Gerência de Projetos;

b) Coordenadoria Administrativa Financeira (COAFI):

b) 1. Gerência Financeira (GEFIN);

b) 2. Gerência do Núcleo de Patrimônio (GEPAT);

b) 3. Gerência de Contratos e Convênios (GECO);

c) Coordenadoria de Arquitetura e Engenharia (COAE):

d) Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP):

d) 1. Gerência de Terceirizados (GETER);

d) 2. Gerência de Bolsas de Estágio (GEBE);

d) 3. Gerência de Assistência (GEAS);

d) 4. Gerência Jurídica (GEJUR);

VII - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO:

a) Defensorias Públicas do Estado;

b) Núcleos da Defensoria Pública do Estado:

b) 1. Núcleo da Central de Relacionamento com o Cidadão;

b) 2. Núcleos da Defensoria Pública na Capital;

b) 3. Núcleos da Defensoria Pública no Interior;

VIII - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO:

a) Defensores Públicos do Estado.

§ 1º Os defensores públicos em estágio probatório podem ocupar cargos de provimento em comissão, desde que sejam compatíveis e cumuláveis com a atividade-fim." (NR)

Art. 2º São privativos de Defensor Público os cargos de Defensor Público Geral, Subdefensor Público Geral, Secretário-Executivo, Corregedor-Geral, Auxiliar da Corregedoria, Diretor da Escola Superior, Assessor de Relacionamento Institucional, Assessor de Planejamento, Assessor de Estágio, Assessor de Desenvolvimento Institucional, Assessor de Projetos, Assessor Jurídico, Assessor de Relacionamento e Atendimento ao Cidadão, Coordenador das Defensorias da Capital, Coordenador das Defensorias do Interior, Subcoordenadores do Interior, Assessor dos Tribunais Superiores, Supervisor de Núcleo e Supervisor do Centro de Estudos Jurídicos.

Art. 3º São de provimento em comissão não privativos de Defensor Público os cargos de Ouvidor-Geral, Controlador Interno, Assessor de Defensor, Assessor de Comunicação, Coordenador de Tecnologia da Informação, Coordenador Administrativo Financeiro, Coordenador de Gestão de Pessoas, Coordenador de Arquitetura e Engenharia, Gerente Jurídico, Gerente de Projetos, Gerente de Infraestrutura, Gerente de Desenvolvimento de Sistemas, Gerente de Suporte Técnico, Gerente Financeiro, Gerente do Núcleo de Patrimônio, Gerente de Contratos e Convênios, Gerente de Terceirizados, Gerente do Psicossocial, Gerente de Bolsas de Estágio, Gerente de Assistência, Assistente de Perícia Técnica e Assistente Técnico.

Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento Superior são de livre nomeação e exoneração do Defensor Público Geral, salvo os cargos de Ouvidor-Geral e de Corregedor-Geral, nos termos da Lei Complementar nº 91 , de 20 de dezembro de 2010 e do art. 104,

§ 1.º, da Lei Complementar Nacional nº 80 , de janeiro de 1994.

Art. 5º Ficam criados os cargos em comissão, conforme simbologias, quantidades e valores dispostos no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 6º Os cargos de Direção e Assessoramento Superior privativos e não privativos, integrantes da estrutura organizacional da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, com suas denominações e quantidades, são os constantes desta Lei Complementar e de seu Anexo Único.

Art. 7º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento serão fixadas por ato normativo do Defensor Público Geral, no prazo de 30 (trinta) dias, após a vigência desta Lei Complementar.

Art. 8º O exercício de cargo de provimento em comissão, quando exclusivo, enseja o pagamento ao titular de vencimento no patamar de 10% (dez por cento) do cargo em comissão ocupado.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias da Defensoria Pública do Estado do Ceará, consignadas no orçamento do Estado do Ceará, nos termos da legislação em vigor.

Art. 10. A revisão geral anual da remuneração dos cargos constantes no Anexo Único desta Lei Complementar far-se-á nos termos do art. 154, X, da Constituição do Estado do Ceará, na mesma data e índice dos servidores públicos civis do Estado.

Art. 11. Permanecem vigentes as demais disposições da Lei Complementar Estadual nº 6 , de 28 de abril de 1997, que não foram alteradas expressamente.

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de maio de 2023.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO ÚNICO , A QUE SE REFERE O ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 15 DE JUNHO DE 2023

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

QUADRO RESUMO

CARGOS PRIVATIVOS DE DEFENSORES PÚBLICOS

SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR

DPGE-1 1 R$ 7.142,09

DPGE-2 1 R$ 6.784,99

DPEX 1 R$ 6.784,99

CORG-1 1 R$ 5.000,00

CORG-2 2 R$ 3.571,05

DAPD-1 11 R$ 5.000,00

DAPD-2 2 R$ 3.571,05

DAPD-3 36 R$ 1.964,08

TOTAL DE CARGOS 55

CARGOS NÃO PRIVATIVOS DE DEFENSORES PÚBLICOS

SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR

OUVI 1 R$ 6.000,00

CONT 1 R$ 15.000,00

ASDP-1 50 R$ 4.000,00

AADP-1 5 R$ 12.000,00

AADP-2 12 R$ 10.000,00

ATDP-1 2 R$ 10.000,00

ATDP-2 3 R$ 2.000,00

TOTAL DE CARGOS 74

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

CARGOS PRIVATIVOS DE DEFENSORES PÚBLICOS

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR

Defensor Público Geral DPGE-1 1 R$ 7.142,09

Subdefensor Público Geral DPGE-2 1 R$ 6.784,99

Secretário Executivo DPEX 1 R$ 6.784,99

Corregedor-Geral CORG-1 1 R$ 5.000,00

Auxiliar da Corregedoria CORG-2 2 R$ 3.571,05

Assessoria com atuação nos Tribunais Superiores DAPD-1 1 R$ 5.000,00

Assessores DAPD-1 7 R$ 5.000,00

Coordenadores DAPD-1 2 R$ 5.000,00

Diretor da ESDP DAPD-1 1 R$ 5.000,00

Sub-Coordenadores DAPD-2 2 R$ 3.571,05

Supervisores de Núcleos DAPD-3 35 R$ 1.964,08

Supervisor do Centro de Estudos Jurídicos DAPD-3 1 R$ 1.964,08

Total 55

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO PRIVATIVOS

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR

Ouvidor Geral OUVI 1 R$ 6.000,00

Controlador Interno COTL 1 R$ 15.000,00

Assessores de Defensores ASDP-1 50 R$ 4.000,00

Coordenador de Tecnologia da Informação AADP-1 1 R$ 12.000,00

Coordenador Administrativo Financeiro AADP-1 1 R$ 12.000,00

Coordenador de Gestão de Pessoas AADP-1 1 R$ 12.000,00

Coordenador de Comunicação AADP-1 1 R$ 12.000,00

Coordenador de Arquitetura e Engenharia AADP-1 1 R$ 12.000,00

Gerente Jurídico AADP-2 1 R$ 10.000,00

Gerente de Projetos AADP-2 1 R$ 10.000,00

Gerente de Infraestrutura AADP-2 1 R$ 10.000,00

Gerente de Desenvolvimento de Sistemas AADP-2 1 R$ 10.000,00

Gerente de Suporte Técnico AADP-2 1 R$ 10.000,00

Gerente Financeiro AADP-2 1 R$ 10.000,00

Gerente do Núcleo de Patrimônio AADP-2 1 R$ 10.000,00

Gerente de Contratos e Convênios AADP-2 1 R$ 10.000,00

Gerente de Terceirizados AADP-2 1 R$ 10.000,00

Gerente do Psicossocial AADP-2 1 R$ 10.000,00

Gerente de Bolsas de Estágio AADP-2 1 R$ 10.000,00

Gerente de Assistência AADP-2 1 R$ 10.000,00

Assistentes de Perícia Técnica ATDP-1 2 R$ 10.000,00

Assistentes Técnicos ATDP-2 3 R$ 2.000,00

Total 74

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

SIMBOLO QUANTIDADE SIMBOLO QUANTIDADE.

SS-1 1 DPGE-1 1

SS-2 1 DPGE-2 1

SS-2 1 DPEX 1

DNS-1 1 CORG-1 1

DNS-2 11 CORG-2 2

DNS-3 2 DAPD-1 11

DAS-1 26 DAPD-2 2

DAS-3 3 DAPD-3 36

- 0 OUVI 1

- 0 COTL 1

- 0 ASDP-1 50

- 0 AADP-1 5

- 0 AADP-2 12

- 0 ATDP - 1 2

- 0 ATDP-2 3

TOTAL 46 TOTAL 129

LEGENDA DOS SÍMBOLOS

ASDP Assessor de Defensor Público

AADP Assessor Administrativo da Defensoria Pública

ATDP Assistente Técnico da Defensoria Pública

COTL Controlador Interno

OUVI Ouvidor-Geral

DADP Direção e Assessoramento da Defensoria Pública

DPEX Secretário Executivo

DPGE Defensor Público Geral

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 327/2024 de 04/06/2024

Lei Ordinária nº 18713/2024 de 10/04/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 6/1997 de //