Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Complementar nº 290/2022

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 72, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, LEI ORGÂNICA E ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 72 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, LEI ORGÂNICA E ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1.º do art. 147 da Lei Complementar Estadual nº 72 , de 12 de dezembro de 2008, passa a viger com a seguinte alteração:

"Art. 147...

...

§ 1º A remoção mediante permuta e a remoção compulsória decorrente de penalidade disciplinar não conferem direito à ajuda de custo". (NR)

Art. 2º O inciso I do art. 185 da Lei Complementar Estadual nº 72 , de 12 de dezembro de 2008, passa a viger com a seguinte alteração:

"Art. 185. ...

I - quando, em virtude de promoção, de remoção voluntária ou de remoção compulsória não decorrente de penalidade disciplinar, passar a residir na sede da nova titularidade, em valor equivalente a um mês de subsídio". (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 72/2008 de //