Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Complementar nº 174/2017

ALTERA O ART. 7º-A, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 20 DE JULHO DE 1999.

LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 03.08.17(D.O.09.08.17)

ALTERA O ART. 7º-A, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13 , DE 20 DE JULHO DE 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º-A da Lei Complementar nº 13 , de 20 de julho de 1999, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º-A A contribuição dos segurados indicados no art. 6º desta Lei Complementar será obrigatoriamente o dobro daquela devida por contribuinte obrigatório, excetuando-se desta obrigatoriedade o contribuinte facultativo que esteja na condição de suplente de Deputado em exercício." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: MESA DIRETORA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 13/1999 de //