Lei Complementar nº 174/2017
ALTERA O ART. 7º-A, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 20 DE JULHO DE 1999.
LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 03.08.17(D.O.09.08.17)
ALTERA O ART. 7º-A, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13 , DE 20 DE JULHO DE 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º-A da Lei Complementar nº 13 , de 20 de julho de 1999, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º-A A contribuição dos segurados indicados no art. 6º desta Lei Complementar será obrigatoriamente o dobro daquela devida por contribuinte obrigatório, excetuando-se desta obrigatoriedade o contribuinte facultativo que esteja na condição de suplente de Deputado em exercício." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: MESA DIRETORA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 13/1999 de //