Lei Complementar nº 172/2017
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 17.03.17(D.O.30.03.17)
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70 , DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 70 , de 10 de novembro de 2008, com a redação que lhe havia sido conferida pela Lei Complementar nº 95 , de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 2º..
§ 3º O prêmio de desempenho previsto no inciso VIII deste artigo tem como limite máximo mensal o valor correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento-base da classe D da carreira de Procurador do Estado." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 70/2008 de //