Lei Complementar nº 156/2015
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 15 DE JULHO DE 2004, DESTINANDO PARTE DA RECEITA ANUAL DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ AO FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 11.12.15(D.O.11.12.15)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 46 , DE 15 DE JULHO DE 2004, DESTINANDO PARTE DA RECEITA ANUAL DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ AO FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 3º do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 46 , de 15 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
§ 3º 40% (quarenta por cento) da receita mensal do FDID serão destinados ao reaparelhamento e à modernização dos órgãos de execução e de apoio do Ministério Público do Estado do Ceará e serão repassados até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido para a conta especial do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará - FRMMP/CE." (NR)
Art. 2º Acrescenta o
§ 5º ao art. 8º da Lei Complementar nº 46 , de 15 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º..
..
§ 5º Fica autorizada, excepcionalmente, a transferência de 40% (quarenta por cento) do saldo credor do FDID, apurado em balanço no término do exercício financeiro de 2014, a crédito da conta específica do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará - FRMM/CE." (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso XI do art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 46 , de 15 de julho de 2004.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 46/2004 de //