Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Complementar nº 156/2015

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 15 DE JULHO DE 2004, DESTINANDO PARTE DA RECEITA ANUAL DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ AO FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 11.12.15(D.O.11.12.15)

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 46 , DE 15 DE JULHO DE 2004, DESTINANDO PARTE DA RECEITA ANUAL DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ AO FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 3º do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 46 , de 15 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º..

§ 3º 40% (quarenta por cento) da receita mensal do FDID serão destinados ao reaparelhamento e à modernização dos órgãos de execução e de apoio do Ministério Público do Estado do Ceará e serão repassados até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido para a conta especial do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará - FRMMP/CE." (NR)

Art. 2º Acrescenta o

§ 5º ao art. 8º da Lei Complementar nº 46 , de 15 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º..

..

§ 5º Fica autorizada, excepcionalmente, a transferência de 40% (quarenta por cento) do saldo credor do FDID, apurado em balanço no término do exercício financeiro de 2014, a crédito da conta específica do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará - FRMM/CE." (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso XI do art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 46 , de 15 de julho de 2004.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

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