Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Complementar nº 155/2015

ACRESCENTA O § 3º AO ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 04.11.15(D.O.04.11.15)

ACRESCENTA O

§ 3º AO ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 3º ao art. 15 da Lei Complementar nº 119 , de 28 de dezembro de 2012, nos seguintes termos:

"Art. 15. ...

§ 3º Até que editada a lei a que se refere o inciso I, do

§ 9º, do art. 165, da Constituição Federal, versando sobre a organização do Plano Plurianual, ficam autorizados, no último ano de vigência do referido Plano, o aditamento e a celebração de convênios e instrumentos congêneres cuja vigência ultrapasse o exercício financeiro, desde que o objeto respectivo esteja contemplado no Plano Plurianual vigente, e condicionada eventual prorrogação à previsão de produtos e metas correspondentes no Plano Plurianual subsequente." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

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