Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Complementar nº 150/2015

ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 6 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 28 DE MAIO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE.

LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 27.07.15(D.O.30.07.15)

ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36 , DE 6 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 42 , DE 28 DE MAIO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 36 , de 6 de agosto de 2003, modificada pela Lei Complementar nº 42 , de 28 de maio de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

I - a construção, manutenção, conservação e reforma dos equipamentos esportivos, pertencentes ao Estado do Ceará." (NR)

Art. 2º Ao art. 1º da Lei Complementar nº 36 , de 6 de agosto de 2003, ficam acrescidos os incisos IV e V, com as seguintes redações:

"Art. 1º..

IV - aquisição de materiais esportivos permanentes destinados aos equipamentos esportivos pertencentes ao Estado do Ceará;

V - aquisição de Máquinas, Equipamentos e Veículos destinados à execução das ações a que se refere o inciso III desse artigo." (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 36 , de 6 de agosto de 2003.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 36/2003 de //