Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Complementar nº 141/2014

ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 06, DE 28 DE ABRIL DE 1997.

LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 07.07.14(D.O.11.07.14)

ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 06 , DE 28 DE ABRIL DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O

§ 4º do art. 65 da Lei Complementar Estadual nº 06 , de 28 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 65. ...

§ 4º O subsídio do Defensor Público da mais alta entrância de 1º Grau de Jurisdição será de 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio dos Defensores Públicos de 2º Grau de Jurisdição, com diferença de 5% (cinco por cento) de uma para outra entrância do 1º Grau." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Estado do Ceará, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º A implantação dos efeitos financeiros decorrentes da alteração normativa da presente Lei ocorrerá a partir de 1º de maio de 2014.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEFENSORIA PÚBLICA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 6/1997 de //