Decreto nº 37.527/2026
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEPPS, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
DECRETO Nº 37.527, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEPPS, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º. da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, e respectivas alterações, que criou, no âmbito da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev, o Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS, e conferiu ao Chefe do Poder Executivo a competência para designar os membros que comporão o referido Conselho; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 340, de 9 de dezembro de 2024, que deu nova redação ao inciso I e revogou a alínea "c" do inciso I, ambos do
§1º do art. 7º. da Lei Complementar nº 184, de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.916, de 2 de fevereiro de 2021, que estabeleceu as atribuições e o funcionamento do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social;
CONSIDERANDO a composição vigente do Conselho, estabelecida pelo Decreto nº 36.794, de 20 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no
§3º do art. 7º. da Lei Complementar nº 184, de 2018, e a indicação formulada pelo Fórum Unificado das Associações e Sindicatos dos Servidores Estaduais do Ceará - FUASPEC, por meio do Ofício nº 27/2026-FUASPEC, de 2 de julho de 2026; e CONSIDERANDO o constante do NUP nº 46072004100/2026-18; DECRETA:
Art. 1º Ficam designados, na forma do art. 7º. da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, para compor o Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS, os membros a seguir indicados, em substituição aos que menciona:
I - Regis Travassos Lopes de Andrade, como representante titular vinculado ao Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - SUPSEC, em substituição a Nilson de Souza Cardoso, na forma do art. 7º.,
§1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 184, de 2018;
II - Francisco Ivanildo Almeida de França, como representante titular vinculado ao SUPSEC, em substituição a Virgínia Márcia Assunção, na forma do art. 7º.,
§1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 184, de 2018;
III - Antonio Nilson de Oliveira Filho, como representante suplente vinculado ao SUPSEC, em substituição a Audrey Anne Feitosa Petrola, na forma do art. 7º.,
§1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 184, de 2018.
Art. 2º Fica consolidada a composição do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ