Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.525/2026

ALTERA O DECRETO Nº 33.063, DE 10 DE MAIO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO MÉDIO JAGUARIBE - CSBH DO MÉDIO JAGUARIBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 37.525, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

ALTERA O DECRETO Nº 33.063, DE 10 DE MAIO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO MÉDIO JAGUARIBE - CSBH DO MÉDIO JAGUARIBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a aprovação em plenária do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe (CSBH Médio Jaguaribe) da alteração do número de seus membros, conforme registrado no processo NUP 29001.000850/2025-46, CONSIDERANDO a necessidade de manter a paridade e os percentuais de representação dos setores conforme estabelecido na Política Estadual de Recursos Hídricos e no Decreto Estadual nº 32.470, de 2017, DECRETA:

Art. 1º O

§1º do art. 5º. do Decreto nº 33.063, de 10 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º..

§ 1º O Comitê será composto por colegiado com 50 (cinquenta) representantes, definidos da seguinte forma:

I - 15 (quinze) representações de entidades dos usuários de águas da bacia, em percentual de 30% (trinta por cento);

II - 15 (quinze) representações das organizações civis de recursos hídricos, em percentual de 30% (trinta por cento);

III - 10 (dez) representações de órgãos estaduais e federais, em percentual de 20% (vinte por cento);

IV - 10 (dez) representações dos Poderes Públicos Municipais localizados na bacia respectiva, em percentual de 20% (vinte por cento)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ