Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.524/2026

CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

DECRETO Nº 37.524, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO o teor do NUP 10051.020045/2026-04 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º., da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com Redação dada pela Lei Complementar Nº 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º., da Lei Complementar Nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE

MARCÍLIA PIMENTEL BARROS PCCE 133847-1-1 Data de circulação no DOE

FILIPE VERAS NAVARRO PCCE 301044-1-2 Data de circulação no DOE

CLÉZIO FREITAS DA SILVA PCCE 404712-1-9 Data de circulação no DOE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 25 dias do mês de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ