Decreto nº 37.506/2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL - CCPIS.
DECRETO Nº 37.506, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL - CCPIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 37, de 26 de novembro de 2003, e suas alterações, que institui o Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP e prevê a instituição do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 29.910, de 29 de setembro de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 37, de 26 de novembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo, altera a estrutura da Administração Estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, em razão da substituição de representantes indicados pelos órgãos integrantes do colegiado, DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, na condição de membros suplentes do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, os representantes abaixo indicados:
I - da Secretaria da Proteção Social - SPS: Ecildo Evangelista Filho, a partir de 28 de abril de 2026;
II - da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA: Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior, a partir de 2 de abril de 2026.
Art. 2º Ficam nomeados, na condição de membros suplentes do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, os representantes abaixo indicados:
I - da Secretaria da Proteção Social - SPS: Sandro Camilo Carvalho, a partir de 28 de abril de 2026;
II - da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA: Irineuda Monte Lopes, a partir de 30 de abril de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 2 de abril de 2026.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ