Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.491/2026

DECRETA LUTO OFICIAL NO ESTADO DO CEARÁ, NOS DIAS 22, 23 E 24 DE JULHO DE 2026, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO FOTÓGRAFO, JORNALISTA, PRODUTOR E DIRETOR DO CINEMA BRASILEIRO, LUIZ CARLOS BARRETO.

DECRETO Nº 37.491, DE 22 DE JULHO DE 2026.

DECRETA LUTO OFICIAL NO ESTADO DO CEARÁ, NOS DIAS 22, 23 E 24 DE JULHO DE 2026, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO FOTÓGRAFO, JORNALISTA, PRODUTOR E DIRETOR DO CINEMA BRASILEIRO, LUIZ CARLOS BARRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art.88, da Constituição Estadual , e de acordo com o Decreto Estadual nº 15.894, de 14 de março de 1983;

CONSIDERANDO o falecimento, no dia 22 de julho de 2026, do fotógrafo, jornalista, produtor e diretor do cinema brasileiro, Luiz Carlos Barreto;

CONSIDERANDO a sua grande importância e valorosa contribuição para o audiovisual no Ceará e no Brasil, tendo sido um dos responsáveis por levar para as telas personagens, conflitos e paisagens que ajudaram a definir a identidade do cinema nacional;

CONSIDERANDO que o lamentável acontecimento sensibilizou a sociedade cearense;

CONSIDERANDO que o luto oficial é expressão do pesar estadual pelo ocorrido e justa homenagem que se presta àquela ilustre personalidade da cultura nacional; DECRETA:

Art. 1º É decretado Luto Oficial nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2026, em todo o Estado do Ceará, em razão do falecimento do fotógrafo, jornalista, produtor e diretor do cinema brasileiro, Luiz Carlos Barreto.

Art. 2º Nos dias indicados no art. 1º., deste Decreto, deverá ser içada, à meia verga, a Bandeira do Estado do Ceará.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ