Decreto nº 37.490/2026
REVOGA O DECRETO Nº 35.558, DE 10 DE JULHO DE 2023.
DECRETO Nº 37.490, DE 22 DE JULHO DE 2026.
REVOGA O DECRETO Nº 35.558, DE 10 DE JULHO DE 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.558 de 10 de julho de 2023 que declara de utilidade pública o imóvel indicado pela Seduc para implantação de escolas públicas estaduais, no Município de Sobral;
CONSIDERANDO provocação da Seduc constante do NUP 22001.127596/2026-64, no sentido de revogação do Decreto nº 35.558 de 10 de julho de 2023, pela perda do interesse público que justificava a afetação da área para atuação estatal. DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 35.558 de 10 de julho de 2023.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ