Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.485/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

DECRETO Nº 37.485, DE 20 DE JULHO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

CONSIDERANDO a importância de contribuir com o funcionamento adequado das atividades que movimentam o Porto do Pecém, promovendo assim o desenvolvimento econômico do Estado;

CONSIDERANDO a importância do acesso e da utilização de área necessária à implementação de projetos que atenderão de forma ampla a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP S/A e as empresas instaladas na Região; DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, no total de 1.171.252,59 m², situados no Município de Caucaia, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à instalação de infraestruturas necessárias ao escoamento da produção industrial, no Município de Caucaia.

Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da CIPP S.A.

Art. 4º Havendo necessidade de averbações nas matrículas dos registros dos imóveis a que se refere este artigo, as despesas correspondentes correrão à conta da CIPP S.A.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 35.676 de 19 de setembro de 2023.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ