Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.482/2026

DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, PARA O FIM QUE INDICA.

DECRETO Nº 37.482, DE 16 DE JULHO DE 2026.

DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder à posse dos membros titulares e suplentes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA - CE, nomeados no DOE de 30 de junho de 2026, conforme o disposto na Lei nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 e suas alterações;

CONSIDERANDO ser o referido ato de competência da Chefia do Executivo, admitida a delegação, no caso de impossibilidade de sua prática pela autoridade originariamente competente, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à dirigente máxima da Secretária da Proteção Social - SPS a competência para dar posse aos membros titulares e suplentes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA/CE, para o biênio 2026-2028.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ