Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.480/2026

ABRE À SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - SPS DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL, LEI Nº 19.837, DE 13 DE JULHO DE 2026 NO VALOR DE R$ 1.976.103,45.

DECRETO Nº 37.480, DE 16 DE JULHO DE 2026.

ABRE À SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - SPS DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL, LEI Nº 19.837, DE 13 DE JULHO DE 2026 NO VALOR DE R$ 1.976.103,45.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual , combinado com o inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º. da Lei Estadual nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 - LOA 2026 e do art. 41 da Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 - LDO 2026. DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao vigente orçamento da Secretaria da Proteção Social - SPS, na forma dos anexos I e II, constante do presente crédito suplementar (decreto) decorrente de Crédito Especial - Lei Estadual nº 19.837, de 13 de julho de 2026, no valor de R$ R$ 1.976.103,45 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E SETENTA E SEIS MIL, CENTO E TRÊS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme prevê o art. 43,

§ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Francisca Rejane Araujo Felipe Pessoa de Albuquerque

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO