Decreto nº 37.473/2026
EXCLUI NOME DE SERVIDOR DA LISTA DE CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO GESTÃO EDUCA MAIS - GGEM - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 37.473, DE 14 DE JULHO DE 2026.
EXCLUI NOME DE SERVIDOR DA LISTA DE CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO GESTÃO EDUCA MAIS - GGEM - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição do Estado ;
CONSIDERANDO o teor do NUP 22001.073920/2026-17;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização funcional, DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do DECRETO Nº 36.741, publicado no DOE de 15 de julho de 2025, o nome do servidor MARCELLO SPIANDORIN, matricula nº 47920914.
Art. 2º A exclusão de que trata o art. 1º. fundamenta-se no fato de que o servidor em questão é ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, não fazendo jus à Gratificação Gestão Educa Mais - GGEM, criada pela Lei nº 19.267/2025.
Art. 3º O pagamento da referida gratificação ao servidor supracitado fica suspenso a partir da folha de pagamento de abril/2026, com a devolução dos valores equivocadamente percebidos, na forma da legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos partir da folha de pagamento julho/2025.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ